Tribunal acata representação de empresa do setor de alimentos e aponta indícios de restrição à competitividade no edital
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, em despacho publicado na última quarta-feira (21), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 04/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Anhembi, que previa a aquisição de 4.800 cestas básicas para servidores municipais ao longo de 12 meses.
A medida cautelar foi proferida pelo Conselheiro Dimas Ramalho, em atendimento à representação feita pela empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, que questiona a legalidade do processo licitatório. Segundo a representante, o edital traz especificações nutricionais rígidas, supostamente incompatíveis com os produtos oferecidos por fabricantes tradicionais do setor, o que teria como efeito prático restringir a competitividade e favorecer um fornecedor previamente consultado.
Na decisão, o conselheiro destacou que há riscos ao regular processamento do certame, diante de indícios de direcionamento e possíveis afrontas à Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas no país. “A concessão da medida cautelar se impõe neste momento para permitir a análise das possíveis impropriedades trazidas na representação”, afirma Ramalho no despacho.
O TCE-SP fixou prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Anhembi apresente a íntegra do edital e seus anexos, documentos da fase preparatória, inclusive o estudo técnico preliminar, e as justificativas sobre o uso do sistema de registro de preços e as exigências do edital.
Caso não atenda à requisição, o município poderá sofrer sanções previstas na legislação. A Prefeitura também tem a opção de anular ou revogar o certame, desde que apresente parecer fundamentado e publicação oficial do ato.
A análise técnica e do Ministério Público de Contas será realizada após o recebimento das informações solicitadas. O processo segue sob apreciação do TCE-SP.