A Prefeitura de Santa Maria da Serra publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 3663/2025, de 3 de novembro de 2025, que revalida e aprova oficialmente o empreendimento imobiliário Loteamento Residencial de Interesse Social “Serra Jardim II”.

A revalidação ocorreu após exigência do Cartório, conforme consta no processo administrativo nº 1002, de 10 de novembro de 2016, no qual estão reunidos os levantamentos técnicos e aprovações anteriores do empreendimento.

Áreas do loteamento

O decreto detalha a composição e metragem das áreas do novo loteamento, que está subdividido da seguinte forma:

  • Área dos lotes (322 no total): 54.917,41 m²
  • Sistema viário: 27.394,35 m²
  • Áreas institucionais: 6.514,59 m²
  • Sistema de lazer: 8.545,52 m²
  • Áreas verdes: 14.200,87 m²

Registro em cartório

A empresa responsável, Reserva SMS Empreendimentos Imobiliários Ltda, terá 180 dias para registrar o projeto no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro.
Após o registro, deverá entregar ao Município cópias das certidões de matrícula de todos os lotes e áreas públicas.

Infraestrutura e prazo de obras

As obras de infraestrutura — que incluem terraplenagem, drenagem, rede de água potável, rede de esgoto sanitário, guias, sarjetas e pavimentação — deverão seguir o cronograma aprovado pela Prefeitura e possuir prazo máximo de 4 anos, prorrogáveis por igual período.

Para garantir a execução das obras, ficam caucionados 159 lotes ao Município, distribuídos por quadras e numeração especificada no decreto. Esses lotes não poderão ser vendidos ou negociados até a conclusão e aprovação das obras.

Uso e ocupação do solo

O empreendimento foi classificado como Zona 5 (cor laranja), conforme legislação municipal, e tem uso exclusivamente residencial, amparado pelo Certificado Graprohab nº 372/2020, válido até dezembro de 2026.

Transparência nas transações de lotes

A empresa deverá informar mensalmente à Secretaria de Tributação:

1. Todas as transações de compra e venda realizadas no período;

2. Outras ocorrências que envolvam alterações ou compromissos de lotes.

Essa comunicação deve ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente.

Proibição de comercialização antecipada

O decreto também reforça que fica proibida a venda, promessa de venda ou reserva de lotes antes do registro oficial no cartório, com exceção dos lotes caucionados que seguirão regras específicas.

Áreas públicas

Com a aprovação, passam a integrar o domínio público do Município:

  • Sistema viário total: 27.394,35 m²

Revogação de decreto anterior

O novo decreto revoga o Decreto nº 3537/2024, publicado em 29 de novembro de 2024, consolidando a nova aprovação válida.