O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2025, da Câmara Municipal de Conchas, que havia cassado o mandato do prefeito Paulo Nunes de Almeida, eleito para o período de 2025 a 2028. A decisão é do desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator do Agravo de Instrumento nº 2286221-94.2025.8.26.0000, publicado em 9 de setembro de 2025.

Segundo o recurso apresentado, a cassação teria se baseado em um processo político-administrativo marcado por vícios, iniciado a partir de denúncia anônima protocolada pelo então vereador Carlos Roberto Marcos Garcia, posteriormente cassado por compra de votos. Das nove acusações contra o prefeito, apenas uma foi acolhida — o suposto uso de um trator da prefeitura em terreno particular. No entanto, esse fato já havia sido investigado e arquivado pelo Ministério Público, por ausência de dolo ou prejuízo ao erário.

O desembargador destacou que a cassação de um prefeito eleito pelo voto popular é medida de “extrema gravidade”, capaz de afetar a estabilidade institucional e a representação democrática. Para o relator, embora a Câmara Municipal tenha competência para instaurar processo de cassação, o Judiciário pode intervir quando há indícios de ilegalidade ou violação a garantias fundamentais.

Com a decisão, Paulo Nunes deve ser reconduzido imediatamente ao cargo de prefeito de Conchas, até o julgamento definitivo do recurso. A Câmara Municipal será intimada para apresentar contrarrazões, e o processo seguirá para análise da Procuradoria de Justiça.