Nos últimos meses, entre os diversos problemas que mães e pais de família têm enfrentado em nossa Anhembi, destaca-se a falta de atendimento aos alunos pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), vinculado ao Departamento Municipal de Educação. Trata-se de uma situação que gerou enormes prejuízos ao processo de aprendizagem de nossas crianças e adolescentes, especialmente àquelas que enfrentam os desafios inerentes aos transtornos de aprendizagem.

Para contextualizar, durante o período em que estive como Presidente da Câmara Municipal de Anhembi-SP (2021 a 2024), graças ao esforço conjunto com os demais vereadores da época, conseguimos reduzir o orçamento do Poder Legislativo para reforçar a dotação destinada ao NAP. Ressalte-se que essa dotação somente foi criada após anos de luta e mediante entendimento comum com o então prefeito, Lindeval Motta. Para o exercício de 2025, foi reservado, no orçamento municipal, o valor inicial de R$ 200 mil para o Núcleo.

Com isso, os alunos da rede passaram a contar, num primeiro momento, com o atendimento de psicóloga e psicopedagoga e, posteriormente, em 2024, com fonoaudióloga. Entendo ser pertinente a contratação de outros profissionais para atuarem no programa, como, por exemplo, assistentes sociais. Apesar de todas as dificuldades estruturais, vislumbrávamos ali o embrião do NAP, que foi institucionalizado por meio da Resolução nº 02/2023, do Departamento Municipal de Educação e Cultura, à época liderado pela senhora Ângela Rossatto.

Pessoalmente, tenho a convicção da necessidade de estruturar juridicamente o NAP, por meio de uma legislação municipal, que precisa ser apresentada através de projeto de lei de iniciativa do Prefeito (art. 43, III, da LOM), contendo as bases e a estrutura de profissionais que irão compor o atendimento. Entendo que, com a promulgação de uma lei municipal, o programa não ficará suscetível a ser encerrado conforme a vontade do prefeito de ocasião, como aconteceu no início de 2025, criando-se, assim, uma obrigação para todos que vierem a ocupar a chefia do Poder Executivo municipal.

Entretanto, após cinco meses de governo, o atual prefeito, Jairo de Góis, encaminhou à Câmara um projeto de lei complementar (PLC nº 07/25), criando apenas um cargo em comissão, denominado “coordenador do núcleo pedagógico”, com pessoa previamente indicada para ocupar o posto, conforme amplamente divulgado em reuniões. Ou seja, além da necessária análise quanto à constitucionalidade da criação desse cargo, perdeu-se a oportunidade de estruturar adequadamente o NAP, optando-se apenas por atender a um acerto político. Deixo claro que não questiono a capacidade técnica da profissional indicada, mas apenas a forma equivocada como o assunto foi conduzido.

Por desconhecimento de alguns e má-fé de outros, tentaram transferir a responsabilidade pela inatividade do Núcleo de Apoio Pedagógico aos atuais vereadores. Isso não é verdade! A inatividade do NAP foi uma opção do atual governo municipal. É urgente que essa decisão seja revista! Existem outros setores onde a Administração pode buscar economia, e certamente não em uma área tão sensível.

Além de prejudicar as crianças, que permanecem sem atendimento nesses meses, desperdiçou-se a chance de apresentar à sociedade um programa que buscasse atender às reais necessidades, tais como: apoio individualizado para suprir as demandas específicas de cada aluno; identificação das dificuldades e potencialidades de cada estudante, visando à elaboração de um plano de ação personalizado; estratégias pedagógicas adaptadas; promoção da autonomia, incentivando o aluno a assumir um papel mais ativo em seu processo de aprendizagem; suporte aos professores; melhoria do desempenho escolar; e promoção da inclusão e do acolhimento.

O Núcleo de Apoio Pedagógico constitui-se em uma importante ferramenta para o bom funcionamento das escolas, contribuindo para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, bem como para a promoção da inclusão e do sucesso dos alunos. Para isso, é imprescindível tratar o assunto com comprometimento e seriedade. Nossas crianças e adolescentes não podem ser prejudicados por acordos políticos mal estruturados.

(ERRATA: No texto, onde se lê PLC nº 07/25, na verdade trata-se do PLC n° 04/25)

*Rodrigo Elias Pinto é advogado, com pós-graduação em Direito Público, Gestão Pública, Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, Comunicação Eleitoral e Marketing Político, Direito do Consumidor e Direito Civil e Processo Civil. Foi vereador em Anhembi por quatro mandatos e, por duas vezes, presidente da Câmara Municipal.