Rafaela utilizou o tempo destinado à “explicação pessoal” para contestar suspeitas levantadas sobre o uso de máquinas públicas e a gestão do estacionamento da Festa do Divino.
A vereadora Rafaela do Ruy (Republicanos), primeira-dama de Anhembi, respondeu às acusações feitas pelo vereador Douglas Mortadela (União Brasil) durante sessão da Câmara. Na 14ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto, Rafaela utilizou o tempo destinado à “explicação pessoal” para contestar suspeitas levantadas sobre o uso de máquinas públicas e a gestão do estacionamento da Festa do Divino.
Na sessão anterior, Douglas questionou os critérios adotados pela prefeitura para o uso de maquinário na zona rural. Citou, em especial, o suposto atendimento em área pertencente à empresa Belissi, da qual Rafaela é proprietária. A vereadora afirmou que não houve qualquer privilégio, pois o local mencionado é via pública desde 2016, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.049/16. Trata-se, segundo ela, de uma estrada usada por moradores para acesso ao camping e a sítios vizinhos.
Para o jornal, Rafaela acrescentou que, no passado, doou 70 caminhões de terra para a preparação da área destinada à construção de unidades da CDHU, destacando que, sendo vendedora de terra, não teria interesse em beneficiar-se do uso de recursos públicos. Disse acreditar que o vereador desconhece a legislação vigente, o que teria causado interpretações equivocadas.
A vereadora mencionou o conteúdo da Lei nº 2.049/16, que denomina as vias públicas do loteamento Vista Alegre. Entre os nomes oficiais, estão Rua das Flores, Rua dos Girassóis, Rua das Acácias, Rua das Violetas, Rua dos Antúrios, Rua das Cerejeiras, Rua dos Lírios, Rua das Gardênias, Rua das Gérberas, Rua das Orquídeas e Rua dos Ipês.
Sobre a Festa do Divino, realizada entre os dias 6 e 8 de junho, Douglas levantou dúvidas sobre a atuação de Joaquim Felipe Baptista Filho na organização do estacionamento do evento. A vereadora confirmou que Joaquim colaborou de forma voluntária e negou qualquer vínculo formal entre ele e sua empresa no contexto da festa. Rafaela reiterou que qualquer cidadão pode atuar como voluntário em eventos promovidos pelo Fundo Social e agradeceu publicamente a participação de munícipes que já atuaram nessas ocasiões, como Rodiney, Andreia Bartolomeu e Tiago Freitas.
Por fim, a vereadora afirmou que prefere acreditar que não há perseguição política nas declarações de Douglas, e sim falhas de compreensão. Pediu que os fatos sejam analisados com clareza, sem distorções, para que não restem dúvidas sobre sua conduta.
Na 14ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Anhembi, realizada em 4 de agosto, foi lida uma denúncia com pedido de instauração de processo político-administrativo para cassação do mandato do vice-prefeito Tom Macedo. O caso foi arquivado por decisão da presidência da Casa, com base em parecer jurídico que apontou ausência de justa causa e de amparo legal para o seguimento da denúncia.
A denúncia foi apresentada por Valdemar Peixoto Neto, eleitor do município. Ele acusou o vice-prefeito de atuar indevidamente nas dependências da Subprefeitura do Distrito de Piramboia, sem delegação formal do prefeito. Também apontou o uso das redes sociais por Macedo para associar sua imagem pessoal a ações da administração pública.
O denunciante sustentou que tais condutas configurariam usurpação de função pública e violação de princípios como impessoalidade e moralidade. Foram citados exemplos como visitas a equipamentos públicos, promoção de eventos e publicações com vereadores em espaços da administração.
A peça foi fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no Código Penal (art. 328) e no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de agentes políticos. Documentos e capturas de redes sociais foram anexados, além da sugestão de oitiva de testemunhas.
A presidência da Câmara solicitou parecer da assessoria jurídica, que concluiu pela ausência de requisitos legais para o prosseguimento. O principal argumento foi que o Decreto-Lei nº 201/1967 só admite processo político-administrativo contra vice-prefeitos quando estes exercem formalmente as funções de prefeito — o que não ocorreu no caso de Tom Macedo.
O parecer destacou ainda que os atos relatados não são privativos do Chefe do Executivo, não configuram exercício ilegal da função e não causaram prejuízo ao erário. A instauração do processo, nessas condições, seria considerada usurpação de competência pelo Legislativo municipal. Com base nessa análise, a presidência da Câmara decidiu arquivar a denúncia por meio do Ato da Presidência nº 21/2025, publicado em 31 de julho. O documento ressalta que eventuais irregularidades de natureza administrativa ou penal podem ser apuradas por outras instâncias, como o Ministério Público.
Durante o uso da palavra livre, o vereador Marcelo Japonês manifestou contrariedade à forma como o arquivamento foi conduzido. Segundo ele, a decisão deveria ter sido submetida ao plenário, permitindo que o colegiado deliberasse sobre a admissibilidade da denúncia.
Em resposta, o presidente da Câmara, vereador Rogerião, reafirmou que agiu conforme as disposições do Decreto-Lei nº 201/1967. Esclareceu ainda que sua decisão seguiu a interpretação consolidada pela jurisprudência e foi respaldada pelo parecer jurídico emitido pela assessoria da Casa.
Até o momento, Tom Macedo não se manifestou publicamente sobre o arquivamento.
Acusação citava abandono de funções e atuação em empresas privadas – prefeito e primeira-dama saem fortalecidos do episódio
A Câmara Municipal de Anhembi rejeitou, na noite de segunda-feira, 4, o recebimento da denúncia que pedia a abertura de processo político-administrativo contra o prefeito Jairo de Góis. A decisão foi tomada durante a 14ª sessão ordinária, após a leitura integral do documento protocolado em 31 de julho pelo morador Douglas Gabriel Garcia.
Por seis votos a três, os vereadores decidiram arquivar a denúncia. Votaram contra seu recebimento Rafaela do Ruy, Marcelo Japonês, Marquinhos Batista, Ivan Chiquito, Thiago Becca e Daniel Veterinário. Foram favoráveis Douglas Mortadela, Dany Advogada e Rogério Winckler.
A peça acusatória apontava ausências frequentes do prefeito, suposto descaso com a administração pública e o exercício de funções de administrador em duas empresas privadas – prática vedada pela Lei Orgânica do Município. O documento incluía registros da Junta Comercial e da Receita Federal que vinculam Góis às empresas Campineira Utilidades e German Comércio de Utilidades.
Durante a sessão, o vereador Daniel Veterinário defendeu o arquivamento, alegando a necessidade de “maturidade na política local” e questionando quem estaria “por trás da denúncia”. Já a vereadora Dany Advogada afirmou que a votação não significava a cassação do prefeito, mas sim a oportunidade de apurar os fatos e verificar se houve prejuízo à cidade.
Nos bastidores, o resultado foi interpretado como vitória política de Jairo de Góis, que sai fortalecido do episódio. Também ganhou destaque a atuação da vereadora Rafaela do Ruy, primeira-dama e apontada como principal articuladora da rejeição à denúncia. Sua influência se fez notar até entre parlamentares antes críticos ao governo.
Com a decisão, a denúncia foi arquivada sem abertura de investigação. Até o momento, o prefeito não se pronunciou publicamente sobre o caso.
O prefeito de Anhembi, Jairo de Góis (Foto: Facebook)
Documento aponta que Jairo de Góis abandonou funções públicas para atuar como administrador em duas empresas, o que é proibido por lei
A Câmara Municipal de Anhembi recebeu na tarde de quinta-feira, 31, uma denúncia com pedido de cassação do mandato do prefeito Jairo de Góis. O documento foi protocolado sob o número 538 às 16h17 e é assinado por Douglas Gabriel Garcia, morador da cidade.
A denúncia, baseada no Decreto-Lei nº 201/1967 e na Lei Orgânica do Município, acusa o prefeito de se ausentar com frequência da cidade para tratar de interesses particulares, abandonando a gestão municipal. Segundo o denunciante, a administração tem sido conduzida por assessores e diretores, enquanto serviços públicos essenciais, como o transporte escolar, enfrentam paralisações.
Outro ponto central da acusação é a atuação de Góis como administrador em duas empresas privadas: Agudos Comércio de Utilidades Ltda., em Agudos (SP), e German Comércio de Utilidades Domésticas Ltda., na capital paulista. As atividades foram confirmadas por registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e da Receita Federal, anexados como prova.
De acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica de Anhembi, é vedado ao prefeito exercer funções de administração em empresas privadas durante o mandato. A infração pode levar à perda do cargo. A denúncia também menciona a violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Garcia solicita que a Câmara receba a denúncia e instaure processo político-administrativo, com a formação de comissão processante. Ao final, requer a cassação do mandato. O documento também oferece como provas as fichas cadastrais das empresas e se dispõe a apresentar testemunhas, caso necessário.
A Câmara Municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre o recebimento ou andamento do processo. O prefeito Jairo de Góis não se manifestou sobre o assunto até a conclusão deste texto.
A Câmara Municipal de Anhembi recebeu uma denúncia formal contra o vice-prefeito Everton Daura Macedo, conhecido como Tom Macedo, com pedido de cassação de mandato. O documento, protocolado na segunda-feira, 28 de julho, é assinado por Valdemar Peixoto Neto e aponta possíveis infrações administrativas no Distrito de Piramboia.
Segundo a denúncia, o vice-prefeito estaria exercendo, sem nomeação oficial, funções típicas de subprefeito na região. A atuação sem respaldo legal seria, de acordo com o denunciante, uma forma de usurpação de função pública, o que violaria princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O texto também acusa Tom Macedo de utilizar bens públicos e redes sociais para promover sua imagem pessoal, o que configuraria autopromoção com recursos públicos, conduta vedada pela Constituição Federal e pela Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).
Apesar da gravidade das acusações, há obstáculos jurídicos que podem impedir o prosseguimento da denúncia. Segundo especialistas, o Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, só prevê sanções ao vice-prefeito quando este assume formalmente o cargo de prefeito, ainda que de forma interina. Como Tom Macedo não chegou a exercer a chefia do Executivo, a Câmara pode rejeitar o pedido liminarmente, ou seja, sem análise do mérito.
O entendimento é respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a limitação legal na responsabilização de vice-prefeitos em exercício ordinário de suas funções, quando não assumem interinamente a prefeitura.
O documento entregue à Câmara pede a abertura de uma comissão processante para apurar os fatos e reunir provas, como publicações em redes sociais, registros de visitas oficiais e documentos administrativos.
Até o fechamento desta edição, o Legislativo municipal ainda não havia anunciado se dará seguimento à denúncia ou se optará pelo arquivamento sumário, com base na interpretação jurídica do decreto. O vice-prefeito também não se pronunciou sobre o caso.
A Câmara Municipal de Anhembi aprovou, por unanimidade, em 21 de julho, uma moção de repúdio contra o prefeito por omissão diante da situação precária dos ônibus que transportam pacientes e estudantes à cidade de Botucatu. O documento foi assinado por sete vereadores e encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Rodoviária Estadual.
Segundo os parlamentares, os veículos estão sucateados e circulam sem manutenção adequada, colocando em risco a segurança de motoristas e passageiros. Além disso, a Prefeitura não emite laudos técnicos que atestem as condições dos ônibus, o que, de acordo com os autores, agrava o problema e evidencia negligência administrativa.
A situação, relatam os vereadores, tem gerado insatisfação pública e motivado diversas reclamações nas redes sociais e em reuniões legislativas. Os motoristas dos ônibus também teriam manifestado preocupação com as condições da frota, o que reforçou a decisão do Legislativo de formalizar o protesto.
A moção, assinada por Danyelle Tezoto Wiezel (MDB), Rogério Ângelo Winckler (PL), Daniel Zacharias Zago (MDB), Douglas de Oliveira Fernandes Jorge (União Brasil), Marcelo Massayuki Kanatomi (PSD), Ivan Franco Monteiro (União Brasil) e Marquinhos Batista (PRD), destaca que a vistoria e a manutenção preventiva são medidas básicas para garantir a segurança no transporte público. Também votaram favoravelmente à moção Thiago Becca (Progressistas) e a esposa do prefeito, vereadora Rafaela do Ruy (Republicanos).
Os vereadores pedem providências imediatas e afirmam estar cumprindo seu dever de fiscalização. Até o momento, a Prefeitura não se pronunciou oficialmente sobre o caso.