Conchas: TCE-SP mantém irregularidades em contrato da Prefeitura para compra de projetores

O fato ocorreu no mandato do ex-prefeito Julinho Tomazela que foi afastado pela justiça em 2024.

O ex-prefeito de Conchas, Julinho Tomazela.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão que considerou irregular o contrato firmado pela Prefeitura de Conchas com a empresa Datagov Informática Ltda. para aquisição de projetores multimídia interativos, no valor de R$ 653.540,00. A compra ocorreu no mandato do ex-prefeito Julinho Tomazela, que foi afastado do cargo em 2024.

O julgamento ocorreu em sessão realizada entre os dias 28 e 30 de outubro de 2025, sob a relatoria do conselheiro Dimas Ramalho, que também presidiu os trabalhos.

Falhas identificadas

De acordo com a decisão do Tribunal, o contrato apresentou uma série de irregularidades que motivaram a condenação, entre elas:

  • Entrega de equipamentos diferentes dos previstos em contrato;
  • Falta de controle patrimonial adequado;
  • Equipamentos não registrados no inventário municipal;
  • Deficiências no planejamento da contratação;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa fornecedora.

Recurso negado

A Prefeitura de Conchas havia apresentado Recurso Ordinário tentando reverter a decisão anterior. O TCE-SP acolheu o recurso apenas para análise, mas negou provimento, mantendo integralmente a condenação e todas as penalidades anteriormente aplicadas.

Constam como responsáveis no processo:

  • Júlio Tomazela Neto – Prefeito
  • Teresinha Filomena Domingues Branco Marquesi – Secretária Municipal

Decisão definitiva

Com a negativa do recurso, permanece o entendimento do Tribunal de que o processo de aquisição e execução do contrato foi conduzido de forma irregular, sendo mantidas todas as determinações impostas à Prefeitura.

A decisão foi oficialmente publicada em 31 de outubro de 2025 e assinada pelo conselheiro Dimas Ramalho.

Conchas: Justiça determina retorno de Paulo Nunes ao cargo de prefeito

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2025, da Câmara Municipal de Conchas, que havia cassado o mandato do prefeito Paulo Nunes de Almeida, eleito para o período de 2025 a 2028. A decisão é do desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator do Agravo de Instrumento nº 2286221-94.2025.8.26.0000, publicado em 9 de setembro de 2025.

Segundo o recurso apresentado, a cassação teria se baseado em um processo político-administrativo marcado por vícios, iniciado a partir de denúncia anônima protocolada pelo então vereador Carlos Roberto Marcos Garcia, posteriormente cassado por compra de votos. Das nove acusações contra o prefeito, apenas uma foi acolhida — o suposto uso de um trator da prefeitura em terreno particular. No entanto, esse fato já havia sido investigado e arquivado pelo Ministério Público, por ausência de dolo ou prejuízo ao erário.

O desembargador destacou que a cassação de um prefeito eleito pelo voto popular é medida de “extrema gravidade”, capaz de afetar a estabilidade institucional e a representação democrática. Para o relator, embora a Câmara Municipal tenha competência para instaurar processo de cassação, o Judiciário pode intervir quando há indícios de ilegalidade ou violação a garantias fundamentais.

Com a decisão, Paulo Nunes deve ser reconduzido imediatamente ao cargo de prefeito de Conchas, até o julgamento definitivo do recurso. A Câmara Municipal será intimada para apresentar contrarrazões, e o processo seguirá para análise da Procuradoria de Justiça.