Brasil: Governadores Caiado e Ratinho Jr. participam de evento de Vinícius Marchese ao lado de Kassab

O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Vinicius Marchese, se reuniu no dia 07 de março, sábado, importantes lideranças políticas nacionais e convidados durante evento realizado no Haras Imperatriz Eventos, onde comemorou seu aniversário.

Entre os presentes estiveram o secretário de Governo do Estado de São Paulo e presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, além de dois governadores apontados como possíveis pré-candidatos à Presidência da República: Ronaldo Caiado, de Goiás, e Ratinho Júnior, do Paraná.

Marchese, que preside o Confea, tem ampliado sua projeção nacional ao liderar debates sobre infraestrutura, desenvolvimento e o papel estratégico da engenharia no crescimento do país.

Durante o evento, as lideranças políticas presentes destacaram sua capacidade de articulação, dedicação e empenho em incentivar o fortalecimento e o desenvolvimento da região, especialmente por meio da valorização da engenharia na elaboração de projetos mais qualificados tecnicamente com o objetivo de atrair recursos estaduais e federais para a viabilização de novos investimentos nos municípios em diferentes áreas.

Marchese agradeceu o carinho recebido e a presença das lideranças políticas e amigos.

“Fico muito feliz em poder celebrar este momento ao lado de pessoas que têm compromisso com o desenvolvimento do nosso país e das nossas cidades. A presença de tantas lideranças reforça a importância do diálogo e da união para construirmos juntos novos projetos e oportunidades para a nossa região”, destacou.

Brasil: Reforma Tributária exige coerência no tratamento da água mineral natural

Carlos Alberto Lancia, presidente da ABINAM – Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.

O avanço da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional reacende um debate essencial sobre a coerência do sistema tributário brasileiro na classificação e tributação de produtos fundamentais ao consumo humano. Entre eles, a água mineral natural, que corre o risco de permanecer enquadrada como bebida comum, com impactos diretos sobre o preço final ao consumidor.

A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (ABINAM) ressalta que a água mineral natural não é, nem pretende ser, substituta da água de abastecimento público, cuja universalização segue sendo dever do Estado. Trata-se de um produto de origem mineral, envasado na fonte, sem qualquer tipo de processamento químico, reconhecido internacionalmente como alimento e utilizado de forma complementar, especialmente em situações de vulnerabilidade, emergências climáticas e ausência de saneamento adequado.

Com o texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados, a carga tributária incidente sobre a água mineral natural pode alcançar até 26,5%, acrescida da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), de 1%. O efeito prático da atual regulamentação é claro: de cada três garrafas de água mineral natural consumidas no Brasil, uma será absorvida pelo Estado por meio de tributos, mesmo tratando-se de um produto natural e essencial ao consumo humano.

Esse enquadramento desconsidera, ainda, a relevância econômica e institucional do setor. A água mineral natural já figura como o quarto maior arrecadador de CFEM entre todos os minérios explorados no Brasil e, pelas projeções atuais, deverá ocupar a terceira posição ainda neste ano. Ou seja, trata-se de um segmento que contribui de forma expressiva para o desenvolvimento da mineração nacional e para a arrecadação pública.

Além disso, a água mineral natural possui uma característica única no contexto da mineração: é o único bem mineral de fonte renovável existente no mundo mineral, desde que explorado de forma técnica, responsável e sustentável, como estabelece a legislação brasileira e as boas práticas internacionais.

Em dezembro de 2024, o relator da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), rejeitou a emenda 2105, que previa a redução de 60% da alíquota para a água mineral natural. A decisão mantém uma distorção tributária relevante. Enquanto em países da Europa a água mineral natural é classificada e regulada como alimento, no Brasil ela segue enquadrada como bebida, sujeita a uma carga tributária que pode superar a de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, historicamente beneficiados por regimes fiscais diferenciados.

O debate ocorre em um momento sensível para o país. Mais de 50 milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso adequado ao saneamento básico, e eventos climáticos extremos têm se tornado cada vez mais frequentes. Nessas circunstâncias, a água mineral natural cumpre um papel complementar relevante, garantindo acesso seguro ao consumo humano em contextos específicos, sem jamais substituir a infraestrutura pública.

Para a ABINAM, a regulamentação da Reforma Tributária precisa alinhar política fiscal, saúde pública, segurança alimentar e racionalidade econômica. “A água mineral natural é um alimento essencial, reconhecido internacionalmente como tal. É também um dos principais arrecadadores de CFEM e o único mineral de fonte renovável.

Tratá-la como bebida supérflua e submetê-la a uma carga tributária superior à de produtos ultraprocessados representa uma incoerência que penaliza o consumidor e o próprio interesse público”, afirma Carlos Alberto Lancia, presidente da entidade.

A ABINAM defende que o Congresso Nacional avance na construção de um marco regulatório e tributário mais coerente, que reconheça a natureza da água mineral natural, sua contribuição econômica e sua singularidade ambiental, promovendo equilíbrio entre arrecadação, saúde pública e justiça fiscal.

Portal Repórter Brasília, Edgar Lisboa

Brasil: Nova regra reduz custo para empreendedores das engenharias

Para o presidente do Confea, Vinicius Marchese, a nova regra unifica a cobrança e facilita a vida de quem empreende.

Profissionais de engenharia, agronomia e geociências que atuam como empreendedores passam a contar com uma importante redução de custos no Sistema Confea/Crea. Foi aprovada a isenção da anuidade de pessoa física para quem é titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes desde que a anuidade da empresa esteja em dia.

Na prática, a mudança beneficia engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e tecnólogos que abriram seu próprio negócio, como escritórios de projetos, consultorias, construtechs, startups e outras iniciativas empresariais de atuação solo.

A nova regra determina que a isenção será automática, mas só vale enquanto a empresa permanecer regular. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e ambas as anuidades passam a ser cobradas com encargos. Já quando o profissional paga sua anuidade antes de abrir a empresa, a isenção só começa a valer no ano seguinte.

A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e atualiza um entendimento antigo do Sistema, eliminando cobranças em duplicidade e simplificando a rotina de quem trabalha por conta própria.

Para o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, a medida atende a uma demanda justa dos profissionais. “Muitos relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. Com a nova regra, unificamos a cobrança e facilitamos a vida de quem empreende.”

Marchese destacou ainda o alcance da decisão. “Cerca de 25 mil profissionais e empresas devem ser beneficiados diretamente. Em alguns estados, como São Paulo, a renúncia pode chegar a R$ 3 milhões. Nos Creas menores, haverá recomposição financeira. Com essa mudança, fortalecemos a relação com os empreendedores e abrimos espaço para que mais empresas busquem o registro no Sistema”, afirmou.

A medida foi aprovada na Sessão Plenária nº 1.729 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).