A vereadora Rafaela Souza de Gois, a Rafaela do Ruy (Republicanos), eleita para a legislatura 2025-2028 em Anhembi, teve indeferido o pedido de liminar em ação anulatória contra a Câmara Municipal, que cassou seu mandato em 5 de dezembro de 2025. O juiz Tales Novaes Francis Dicler, da 2ª Vara de Conchas, acolheu o parecer do Ministério Público e citou a ré para contestar em 15 dias úteis. A decisão, proferida hoje (21/12/2025), reforça a presunção de legalidade do processo administrativo disciplinar.

Contexto do Incidente e Cassação

O episódio ocorreu em 29 de setembro de 2025, na 18ª Sessão Ordinária, quando Rafaela, provocada pelo vereador Douglas de Oliveira Fernandes Jorge sobre processo contra seu pai, pediu a prisão em flagrante do colega e chamou a Polícia Militar. A conduta foi enquadrada como quebra de decoro pelo art. 7º, III, do Decreto-Lei 201/1967, resultando no Decreto Legislativo nº 03/2025 após processo com defesa e provas. Rafaela alega nulidades formais (parcialidade e irregularidades na sessão) e materiais (imunidade parlamentar, perseguição política e desproporcionalidade).

Parecer do MP e Decisão Judicial

O promotor Danilo Rodrigues Santana, em 18 de dezembro, defendeu a regularidade: ampla defesa, julgamento político sem teratologia ou abuso, com base em jurisprudência do STF e TJSP. O juiz Dicler destacou ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, citando precedentes do TJSP sobre presunção de atos da Câmara e necessidade de contraditório para análise aprofundada. A petição inicial incluiu cópias do CEI nº 03/2025 e gravações de sessões.

Próximos Passos no Processo

A Câmara de Anhembi terá prazo de 15 dias úteis para responder, sob pena de revelia. Considerando que o Poder Judiciário está com os prazos suspensos, devido ao recesso, o caso só seguirá após janeiro de 2026. Caso apresente fatos novos, haverá réplica em 15 dias. O caso, tramita sob o nº 4000346-59.2025.8.26.0145, na 2ª Vara de Conchas.