
Representação pode levar à anulação de dezenas de cargos por inconstitucionalidade
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conchas, representou junto ao Procurador-Geral de Justiça para que sejam propostas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis municipais de Anhembi que criaram uma série de cargos comissionados supostamente ilegais. A iniciativa é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a legalidade desses cargos, encerrado após uma análise minuciosa de suas atribuições e fundamentos legais.
Segundo a promotora de Justiça Érika Angeli Spinetti, diversos cargos foram criados em desacordo com os critérios constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1010. A jurisprudência do STF determina que cargos comissionados só podem ser utilizados para funções de direção, chefia ou assessoramento, desde que haja relação de confiança entre o nomeado e o nomeante, e que suas atribuições estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei.
Entre os cargos considerados inconstitucionais por falta de descrição legal estão: Diretor do Departamento de Obras e Serviços, Chefe de Ouvidoria, e Gerente Administrativo do Banco do Povo. Outros, como Assessor Jurídico, Coordenador de Merenda Escolar e Professor Coordenador Pedagógico, foram questionados por exercerem funções técnicas ou operacionais, que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
Além da representação, o Ministério Público também expediu a Recomendação nº 04/2025, alertando o Executivo e o Legislativo de Anhembi sobre a necessidade urgente de reduzir o número de cargos comissionados e extinguir os cargos ilegais. O documento pede ainda que o município promova concursos públicos para suprir funções permanentes e técnicas, garantindo a legalidade e continuidade dos serviços públicos.
A promotoria destaca que a ocupação irregular de cargos pode prejudicar a eficiência da administração, gerar nomeações por critérios políticos e comprometer a qualidade dos serviços essenciais prestados à população, especialmente aos mais vulneráveis.
Os vereadores tomaram ciência dos fatos na sessão ordinária realizada no dia 23 de junho. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para corrigir as irregularidades e garantir o respeito às Constituições Federal e Estadual.
Veja a relação dos cargos apontados pelo Ministério Público:
Cargos comissionados considerados inconstitucionais por ausência de descrição legal das atribuições (violação do item “d” do Tema 1010 do STF):
(As atribuições não estão claramente definidas nas leis que criaram os cargos)
1) Diretor do Departamento de Obras e Serviços – LC 30/2003.
2) Diretor do Departamento de Saúde – LC 30/2003.
3) Assistente Administrativo do Departamento de Saúde – LC 55/2005.
4) Assistente Administrativo da Subprefeitura de Pirambóia – LC 55/2005.
5) Chefe de Recursos Humanos / Coordenador do Setor de Recursos Humanos – LC 61/2006 / Lei 74/2007.
6) Administrador da Casa do Abrigo – LC 62/2006.
7) Gerente Administrativo do Banco do Povo – LC 63/2006.
8) Agente de Crédito – LC 63/2006.
9) Chefe de Ouvidoria – LC 65/2006.
10) Diretor do Setor Contábil – LC 89/2008.
11) Chefe de Prestação de Contas de Convênios – LC 150/2013.
Cargos comissionados considerados inconstitucionais por desvio de finalidade (violação dos itens “a”, “b” e “c” do Tema 1010 do STF):
(Exercem funções técnicas, operacionais ou rotineiras que devem ser exercidas por servidores efetivos concursados)
1) Assessor de Diretor – LC 30/2003.
2) Assessor Jurídico – LC 31/2003.
3) Coordenador de Serviços de Transporte e Manutenção de Máquinas e Veículos / Chefe de Serviços de Transporte e Manutenção – LC 45/2005 / Lei 91/2009.
4) Chefe de Contabilidade – LC 65/2006.
5) Chefe de Secretaria e Expediente – LC 65/2006.
6) Professor Coordenador Pedagógico – LC 69/2006.
7) Coordenador de Saúde Bucal / Setor de Saúde Bucal – LC 74/2007 / Lei 89/2008.
8) Coordenador de Merenda Escolar / Chefe do Setor de Alimentação Escolar – LC 76/2007 / Lei 89/2008.
9) Chefe de Manutenção da Garagem Municipal – LC 91/2009.
10) Diretor do Departamento de Compra – LC 91/2009
11) Assessor Jurídico Júnior – LC 91/2009.
12) Assessor de Imprensa – LC 91/2009 (já representado anteriormente).
13) Diretor de Serviços Internos – LC 91/2009.
14) Chefe de Serviços de Topografia – LC 117/2010.
15) Chefe de Urgência da Saúde – LC 174/2017.
16) Chefe da Atenção Básica da Saúde – LC 174/2017.
17) Diretor do Departamento do Meio Ambiente – LC 174/2017 (cargo redundante com “Chefe” já existente).