
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão liminar, os efeitos da cassação da ex-vereadora Rafaela Souza de Góis, afastada do cargo pela Câmara Municipal de Anhembi em dezembro de 2025 por quebra de decoro parlamentar.
A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Carlos Inouye Shintate, da 11ª Câmara de Direito Público, ao analisar agravo de instrumento apresentado pela ex-parlamentar. No recurso, ela pedia a concessão de tutela de urgência para reassumir imediatamente o mandato.
O magistrado negou o pedido de efeito ativo, entendendo que não ficaram demonstrados, de forma inequívoca, os requisitos legais para a medida. Segundo a decisão, a concessão desse tipo de tutela é excepcional e exige prova clara da probabilidade de direito e do risco de dano irreparável, o que não foi verificado neste momento do processo.
Na ação, Rafaela alegou nulidades no processo de cassação, apontando suposta falta de fundamentação dos votos, violação a princípios constitucionais, desproporcionalidade da penalidade aplicada, além de sustentar imunidade parlamentar e alegar violência política de gênero. Também questionou a atuação da comissão processante e o voto de suplente que participou da sessão de julgamento.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que, em uma análise preliminar, não é possível identificar ilegalidade manifesta capaz de justificar a suspensão imediata dos efeitos do ato legislativo. Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância que já havia indeferido a tutela.
Com a negativa, a cassação aprovada pela Câmara Municipal continua válida, e Rafaela Souza de Góis segue afastada do cargo. O mérito do agravo de instrumento ainda será analisado pelo colegiado da 11ª Câmara de Direito Público, em data a ser definida.
A Câmara Municipal de Anhembi foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso. Até que haja julgamento definitivo, permanece em vigor a decisão política tomada pelo Legislativo municipal.