*Por Rodrigo Pomba

A licitação existe por um motivo simples: proteger o dinheiro público. Quando o governo precisa comprar produtos, contratar serviços ou realizar obras, a regra é abrir uma disputa entre empresas para escolher a proposta mais vantajosa.

Esse procedimento reduz riscos de favorecimento, aumenta a concorrência e ajuda a garantir melhores preços.
Mesmo assim, a legislação brasileira admite exceções. A Lei nº 14.133/2021 permite a chamada contratação direta, quando o poder público contrata sem licitação. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de pequeno valor ou em situações de emergência.

O problema começa quando essas exceções passam a ser usadas como regra.
Um exemplo comum envolve contratações emergenciais. Imagine um município que precise contratar ônibus para transportar alunos porque os veículos da frota municipal estão quebrados. Para evitar que estudantes fiquem sem transporte, a prefeitura pode contratar uma empresa diretamente, sem licitação. A lei permite isso, justamente para evitar a interrupção de serviços essenciais.

Mas essa autorização tem limites claros. A contratação emergencial deve durar apenas o tempo necessário para resolver a situação e preparar uma licitação regular. Quando o contrato é simplesmente prorrogado para continuar prestando o serviço, o que deveria ser exceção começa a se transformar em rotina e aí surge um problema de gestão e de legalidade. Para quem quiser aprofundar no assunto, fica a sugestão de leitura da ADI 6890/DF de relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

Outro exemplo igualmente preocupante ocorre quando a administração pública realiza contratações de pequeno prazo para despesas que são totalmente previsíveis. Considere o caso de um município que fornece cestas básicas a seus servidores por força de lei. Trata-se de um benefício permanente e conhecido antecipadamente. Ainda assim, a prefeitura decide contratar uma empresa por apenas dois meses, sem licitação. Em seguida, sucessivas renovações deste contrato, mesmo sabendo da previsibilidade do objeto contratado.

Nesse tipo de situação, o que se observa é uma possível tentativa de contornar a obrigação de realizar licitação, fragmentando uma contratação que poderia, e deveria, ter sido planejada de forma adequada.

Esse tipo de prática preocupa os órgãos de controle porque revela um problema maior: falta de planejamento na administração pública. Quando as compras governamentais não são programadas corretamente, abre-se espaço para decisões emergenciais, contratações diretas frequentes e menor transparência no uso dos recursos públicos.

Vale lembrar que contratação direta não é sinônimo de irregularidade. Em determinadas circunstâncias, ela é necessária e até indispensável para garantir o funcionamento de serviços públicos. O problema surge quando essa ferramenta passa a substituir a licitação em situações que poderiam ter sido previstas com antecedência.

Nesse cenário, a atuação das Câmaras Municipais também é fundamental. Os vereadores exercem a função constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, podendo solicitar informações, convocar autoridades municipais e acompanhar de perto a execução dos contratos públicos. Quando há indícios de irregularidades em contratações diretas, o Legislativo local deve agir por iniciativa própria ou provocada pelos cidadãos e, ainda, pode provocar órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, para que avaliem a legalidade dos atos administrativos.

Para o gestor público, o uso inadequado da dispensa de licitação pode trazer consequências relevantes. Dependendo da gravidade da irregularidade, podem ocorrer apontamentos dos Tribunais de Contas, aplicação de multas administrativas, rejeição de contas, cassação de mandato e até responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Por isso, o planejamento das contratações públicas é hoje um dos temas mais discutidos na gestão pública. A própria Lei de Licitações passou a exigir planos anuais de contratação e maior organização das compras governamentais.

No fim das contas, a questão é simples: quando o poder público planeja mal, quem paga a conta é sempre o cidadão.

Afinal, cada contrato celebrado pela administração é financiado com recursos que pertencem à sociedade. E esses recursos precisam ser utilizados com responsabilidade, transparência e respeito às regras que protegem o interesse público.

*Rodrigo Elias Pinto é advogado, com pós-graduação em Direito Público, Gestão Pública, Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, Comunicação Eleitoral e Marketing Político, Direito do Consumidor e Direito Civil e Processo Civil. Foi vereador em Anhembi por quatro mandatos e, por duas vezes, presidente da Câmara Municipal. Atualmente é assessor parlamentar da Câmara Municipal de Anhembi.