*Por Rodrigo Pomba

Decisões judiciais recentes deixam um alerta claro para gestores públicos, servidores e fornecedores. A dispensa de licitação, quando usada fora dos limites legais, não é simples irregularidade administrativa. Pode resultar em condenação criminal, com penas de prisão e multa.
Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em novembro de 2025, ilustra bem esse risco. O caso analisou contratações feitas por agentes públicos em município do litoral paulista, com uso indevido da dispensa de licitação e simulação de procedimento para dar aparência de legalidade ao negócio.
A Justiça concluiu que o valor contratado ultrapassava o limite permitido em lei. Não se tratava de falha formal, mas de escolha consciente para evitar o processo licitatório. O resultado foi a condenação dos envolvidos por crime contra a administração pública, além de corrupção passiva e ocultação de valores ilícitos.
Um ponto central do julgamento foi a tentativa de defesa baseada na nova Lei de Licitações, em vigor desde 2021. Os réus alegaram que a antiga regra havia sido revogada e que a conduta deixara de ser crime. O Tribunal rejeitou o argumento. A nova lei manteve a punição para a dispensa ilegal de licitação, apenas reorganizando os tipos penais.
O recado é direto: mudar a lei não significa anistiar práticas antigas nem liberar atalhos no presente. A contratação sem licitação continua sendo exceção, não regra. Exige justificativa técnica, valor compatível e absoluta transparência.
Outro aspecto relevante foi o reconhecimento de crime autônomo na ocultação do dinheiro recebido de forma ilegal. Segundo os desembargadores, usar conta bancária de terceiro para esconder a origem dos recursos não é detalhe secundário. Configura lavagem de dinheiro, com pena própria, mais grave.
Casos como esse mostram que o custo de uma contratação irregular vai além da anulação do contrato ou da rejeição de contas. Pode significar perda da liberdade, desgaste público e danos permanentes à carreira de agentes e empresários.
Para administrações municipais, especialmente as de pequeno porte, a lição é clara. Pressa, improviso ou acordos informais não justificam a dispensa indevida de licitação. O caminho legal pode ser mais lento, mas é o único que protege o interesse público — e também quem assina o contrato.
Ignorar esse risco é apostar que o problema não será descoberto. A experiência mostra que, quando chega ao Judiciário, o preço costuma ser alto.
Fonte: acórdão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente à Apelação Criminal nº 1000552-21.2019.8.26.0118.
*Rodrigo Elias Pinto é advogado, com pós-graduação em Direito Público, Gestão Pública, Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, Comunicação Eleitoral e Marketing Político, Direito do Consumidor e Direito Civil e Processo Civil. Foi vereador em Anhembi por quatro mandatos e, por duas vezes, presidente da Câmara Municipal. Atualmente é assessor parlamentar da Câmara Municipal de Anhembi.