*Por Rodrigo Pomba

Improbidade significa falta de honestidade. De forma simples, quando ouvimos que um gestor público foi condenado por “improbidade administrativa”, isso quer dizer que ele agiu de maneira desonesta com o dinheiro ou os bens públicos.
No Brasil, essa situação é tratada pela Lei nº 8.429, de 1992, que define as regras sobre a improbidade administrativa. Em 2021, essa lei foi modificada pela Lei nº 14.230, que trouxe mudanças importantes.
Desde o início, a lei definiu três tipos de atos de improbidade administrativa:
1) Enriquecimento ilícito: quando o agente público ou outra pessoa ganha dinheiro ou bens de forma indevida.
2) Dano ao erário: quando há prejuízo aos cofres públicos, ou seja, ao dinheiro do povo.
3) Violação aos princípios da administração pública: como desrespeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Com a mudança na lei, agora é preciso provar que houve dolo específico. Isso significa que, para alguém ser punido por improbidade, não basta ter errado ou agido com descuido. É necessário mostrar que a pessoa teve intenção clara de fazer algo errado, com o objetivo de se beneficiar ou prejudicar o serviço público.
Por exemplo:
Se um prefeito comete um erro técnico sem querer prejudicar ninguém, ele não pode ser punido por improbidade.
Mas se ele toma uma decisão planejada para ajudar um amigo ou aliado para desviar dinheiro, sabendo que está fazendo algo errado, aí sim ele responde por improbidade, pois ficou comprovado o dolo específico.
Outros exemplos: superfaturamento de obras, serviços mecânicos, itens de gênero alimentícios, uso de máquina e servidores para favorecimento próprio ou apoiadores entre vários outros.
Essa exigência torna a punição mais justa, pois separa quem comete erros sem má-fé daqueles que agem com desonestidade.
Com essas mudanças, o trabalho do Ministério Público, que é um dos órgãos responsáveis por investigar e punir atos de improbidade, ficou mais difícil.
Por outro lado, a Câmara Municipal, que já tem o dever de fiscalizar o trabalho do prefeito, passa a ter ainda mais responsabilidade. Isso porque está mais próxima da realidade da cidade e possui outros instrumentos importantes, como o Decreto-Lei nº 201, de 1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, além de regras previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara — como pedidos de informação, criação de comissões de inquérito, entre outros.
Por isso, é fundamental que a Câmara Municipal, quando composta por vereadores verdadeiramente comprometidos, junto com a sociedade civil, esteja sempre atenta. Quando o dinheiro público é mal utilizado, quem mais sofre é a população mais carente, que já enfrenta dificuldades em áreas como saúde, educação e assistência social.
*Rodrigo Elias Pinto é advogado, com pós-graduação em Direito Público, Gestão Pública, Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, Comunicação Eleitoral e Marketing Político, Direito do Consumidor e Direito Civil e Processo Civil. Foi vereador em Anhembi por quatro mandatos e, por duas vezes, presidente da Câmara Municipal.