Novas denúncias sobre os mesmos fatos podem ser apresentadas, desde que acompanhadas de provas.

A Presidência da Câmara Municipal de Anhembi oficializou durante a 4ª sessão ordinária, nesta segunda-feira (16 de março de 2026), o arquivamento de uma denúncia protocolada contra o Prefeito Municipal, Sr. Jairo de Góis (Republicanos). O pedido de cassação, apresentado pelo cidadão Carlos Pessanha de Lima Esteves, popularmente conhecido como Mané do Carioca, no último dia 13 de março, listava oito supostas irregularidades administrativas, mas foi rejeitado antes mesmo de ser votado pelo plenário.

A decisão do presidente da Casa, Rogério Winckler (PL), acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Segundo os procuradores Camila da Matta e Myler Wiezel, a peça acusatória apresentou “vícios insanáveis” que impedem o prosseguimento do processo político-administrativo.

As falhas da denúncia

O principal motivo para o não recebimento foi a chamada “inépcia formal”. De acordo com o documento jurídico, o denunciante não apresentou documentos, notas fiscais, contratos ou qualquer elemento de prova que sustentasse as acusações. A denúncia baseava-se apenas em relatos genéricos e informações de redes sociais, o que, segundo o parecer jurídico, fere o Decreto-Lei nº 201/1967, que exige a indicação clara de provas já no ato do protocolo.

Além disso, houve “inépcia material”: o autor não indicou em quais infrações específicas do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 o prefeito teria incorrido. “A denúncia que não indica as provas e não aponta o tipo infracional impossibilita o exercício da defesa pelo denunciado”, destacou o Presidente em sua decisão, baseada no parecer dos Procuradores da Câmara.

Irregularidades apontadas

Entre os oito fatos narrados pelo morador estavam:

  • Supostos pagamentos irregulares de “restituição de gastos” a fornecedores;
  • Uso de máquinas públicas em terreno particular da Primeira-Dama;
  • Contratações emergenciais de transporte e coleta de lixo sem a devida justificativa;
  • Falta de médicos, medicamentos e transporte escolar no município.

Próximos passos

Apesar do arquivamento, o cidadão não está impedido de agir. A decisão ressalta que o denunciante pode apresentar uma nova denúncia, desde que devidamente instruída com provas e fundamentação legal, ou encaminhar as representações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).