Tribunal afastou acusação de fraude à cota de gênero e reconheceu que a candidata a vereadora Márcia Enfermeira, do PSD, realizou campanha efetiva nas eleições de 2024.

A candidata a prefeita em 2024, Maria Ely, e o vereador Sargento Artur do Resgate Animal.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente a ação que acusava o Partido Social Democrático (PSD) de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Águas de São Pedro em 2024.

Com a decisão, o tribunal restabeleceu a validade dos votos do partido e manteve o mandato do vereador Artur Henrique Barreira (Sargento Artur do Resgate Animal).

Entenda o caso

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que alegava que o PSD teria lançado uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia considerado a denúncia procedente, determinando a anulação dos votos do partido, a cassação do diploma de Sargento Artur e a inelegibilidade por oito anos da candidata a vereadora Márcia Aparecida Franco de Morais (Márcia Enfermeira) e da candidata a prefeita, Maria Ely de Lima Bueno.

Recurso e decisão

No recurso ao TRE-SP, os candidatos e os advogados dos acusados argumentaram que a candidata questionada fez campanha de forma regular, produzindo material impresso, realizando divulgação em redes sociais e mantendo contato com eleitores.

O relator do caso, Cláudio Langroiva Pereira, entendeu que não há provas robustas que confirmem a alegada fraude. Ele destacou que “embora a votação tenha sido inexpressiva, ficou comprovado que houve divulgação da candidatura e participação em atos de campanha, o que afasta a alegação de candidatura fictícia”.

O magistrado também ressaltou o princípio do “in dubio pro sufragio”, que determina que, na dúvida, deve-se preservar o voto e a vontade popular, evitando punições sem base probatória consistente.

Julgamento unânime

O colegiado do TRE-SP acompanhou integralmente o voto do relator e deu provimento ao recurso, reconhecendo a inexistência de fraude.
Com isso, foram afastadas todas as penalidades e mantida a legitimidade dos votos obtidos pelo PSD nas eleições de 2024.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Silmar Fernandes (presidente), Encinas Manfré, Mairan Maia Júnior, e dos juízes Domitila Manssur, Régis de Castilho, Rogério Cury e Cláudio Langroiva Pereira.