Trata-se da reforma de escadão e construção de prédio para o Turismo

Parecer dado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Marco Aurélio Bertaiolli considera ilegal a tomada de preços realizada pelo prefeito da cidade de Águas de São Pedro, João Victor Barboza, para reforma do escadão, revitalização da viela Manoel Garcia e construção do novo prédio da Secretaria de Turismo de Águas de São Pedro com banheiros públicos. O parecer do conselheiro do Tribunal de Contas é referente à tomada de preços 05/2022, tipo menor preço, deflagrada pela Prefeitura em 30 de junho de 2022, firmado com a empresa Century Construções Comércio e Serviços Eireli, no valor de R$ 2.463.337,49. Agora, caberá aos vereadores da Câmara Municipal de Águas de São Pedro votar as contas da Prefeitura, referente ao ano de 2022.

No parecer, o conselheiro da unidade regional de Araras do Tribunal de Contas fez apontamentos que considera  capazes de comprometer a higidez da contratação, citando:

a) Item 9 – Não consta publicação do edital em jornal de grande circulação no Município ou na região de realização da obra, nem justificativa para que não ocorresse, o que pode estar em desacordo com o previsto no inciso III do artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93.

b) tem 22 A nosso ver, preço incompatível com o mercado as tabelas utilizadas como referência para composição do preço estimado de contratação (CDHU nº 182, SETOP 07/2021, EDIF 01/2021 e SINAPI 07/21 – Evento 1.4) são de data anterior, há mais de seis meses da publicação do aviso do edital de licitação, em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal. A título de exemplo, processo TC-000582.989.16-6.

c) Item 41 A exigência da garantia para assegurar a execução contratual constou na cláusula referente ao objeto do contrato (cláusula 2ª), não havendo cláusula específica no contrato, situação, a nosso ver, em desacordo com o previsto no artigo 55, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.

d) O orçamento contratado não foi informado ao Sistema FARO deste Tribunal de Contas, conforme declarado pela Origem no Doc. 07.

e) A empresa contratada não apresentou a composição de sua taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Conforme informado pela Origem no Doc. 08, o BDI adotado pela empresa foi a composição apresentada pela Prefeitura. Ocorre que, a nosso ver, tal situação não procede, pois a taxa do BDI constante no orçamento da Prefeitura é de 24,61% (evento 1.4), ao passo que o BDI aplicado pela contratada é de 20%, conforme se verifica na planilha encartada no Doc. 09 pág. 10.

Apesar das argumentações tanto do prefeito de Águas de São Pedro, como da empresa contratada, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve seu parecer considerando irregular todo processo realizado pela Prefeitura da cidade de Águas de São Pedro.