O orçamento para o exercício de 2026 do município de Torrinha será de R$ 60.568.899,05. O orçamento define como o dinheiro público será utilizado ao longo do ano e estabelece os limites de gastos de cada poder e área da administração municipal.

Do total previsto, a maior parte dos recursos será administrada pelo Poder Executivo, responsável pela prestação direta dos serviços à população, enquanto uma parcela menor é destinada ao Poder Legislativo.

Quanto vai para a Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Torrinha contará com um orçamento próprio de R$ 1.260.000,00 em 2026. Esse valor é destinado ao funcionamento do Legislativo, incluindo despesas com pessoal, manutenção do prédio, atividades parlamentares e custos administrativos.

Recursos sob responsabilidade da Prefeitura

A Prefeitura Municipal ficará responsável por administrar R$ 59.248.899,05, valor que será aplicado em áreas essenciais como saúde, educação, obras, serviços urbanos, assistência social, transporte, administração geral e folha de pagamento dos servidores.

A estimativa de Receita Corrente Líquida (RCL) para o próximo ano é de R$ 52.228.899,05, base utilizada para o cálculo dos limites legais de gastos com pessoal e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Saúde e Educação têm aplicação mínima garantida

O orçamento respeita os percentuais constitucionais obrigatórios:

  • Educação: aplicação mínima de 25% da receita de impostos, garantindo recursos para manutenção das escolas, transporte escolar, merenda e investimentos educacionais.
  • Saúde: aplicação mínima de 15% da receita de impostos, assegurando o funcionamento da rede municipal de saúde, atendimento básico, medicamentos e ações preventivas.

Esses percentuais são fiscalizados pela Câmara Municipal e pelos órgãos de controle externo.

Reserva de contingência

O orçamento prevê ainda uma Reserva de Contingência no valor de R$ 1.867.995,74, destinada a cobrir despesas imprevistas, emergências ou riscos fiscais ao longo do exercício financeiro.

Planejamento, ajustes e fiscalização

A lei autoriza o Executivo a realizar remanejamentos e créditos suplementares, dentro dos limites legais, para ajustar o orçamento conforme a arrecadação e as necessidades do município durante o ano.