O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo rejeitou, por unanimidade (seis votos a zero), o recurso apresentado pelo diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Igaraçu do Tietê contra o prefeito Carlos Alberto Varasquim (Bucho) e o vice-prefeito Gabriel Sahade, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A representação acusava a chapa vencedora de suposto uso irregular de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Partidário, para custear despesas que teriam beneficiado candidatos a vereador de partidos diferentes.

O ex-vereador Eduardo Aparecido Costa de Oliveira (Eduardo Carvoeiro), autor da denúncia, sustentava que houve irregularidade com base no artigo 17, §2º da Resolução TSE nº 23.607/2019. Entre as despesas contestadas estavam gastos com material gráfico, contratação de cabos eleitorais, assessoria jurídica e contábil e locação de veículos.

O caso já havia sido analisado em abril deste ano pela Justiça Eleitoral da Comarca de Barra Bonita, que considerou a ação improcedente. Inconformado, o PSB recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral.

Na defesa, a equipe jurídica de Bucho argumentou que não houve qualquer irregularidade, afirmando que todos os serviços pagos com recursos do FEFC foram utilizados exclusivamente na campanha majoritária, sem desvio de finalidade.

Apesar da decisão unânime, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).