A Prefeitura da Estância Climática de Analândia sancionou a Lei Municipal nº 2.218, de 19 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em edição do dia 25 de novembro de 2025 e estabelece que o orçamento do próximo ano será de R$ 58.713.949,00.

De acordo com o texto legal, o orçamento é composto por dois grandes blocos: o orçamento fiscal, que soma R$ 42.471.590,00, e o orçamento da seguridade social, no valor de R$ 16.242.359,00.

Arrecadação prevista

A receita municipal será formada, principalmente, por transferências correntes, que representam mais de R$ 53,8 milhões do total previsto. As receitas tributárias estão estimadas em R$ 6,85 milhões, seguidas por receitas patrimoniais e de serviços.

A arrecadação de receitas de capital foi estimada em R$ 4.251.009,00, provenientes principalmente de transferências para investimentos.

Distribuição dos recursos

O orçamento também detalha a aplicação dos recursos por áreas prioritárias do serviço público:

  • Educação: R$ 19.894.481,00
  • Saúde: R$ 13.647.444,00
  • Assistência Social: R$ 2.594.915,00
  • Administração: R$ 5.947.125,00
  • Urbanismo: R$ 5.293.944,00
  • Saneamento: R$ 3.307.602,00
  • Cultura: R$ 355.785,00
  • Agricultura: R$ 385.339,00
  • Comércio e Serviços: R$ 3.470.972,00
  • Desporto e Lazer: R$ 995.209,00
  • Encargos Especiais: R$ 542.872,00

A Câmara Municipal terá orçamento próprio de R$ 1.885.864,00 para o exercício de 2026.

Reserva e autorização para créditos

A lei também fixa uma Reserva de Contingência de R$ 60 mil, destinada ao atendimento de situações imprevistas.

O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares de até 10% do orçamento total, além de reforços orçamentários vinculados a convênios, excesso de arrecadação e operações de crédito, conforme a legislação vigente.

Emendas impositivas

Outro ponto importante da lei é que o valor para emendas parlamentares individuais dos vereadores está limitado a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista para 2026.

Vigência

A Lei Orçamentária entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e foi assinada pela prefeita Silvana Márcia Perin Campbell Penna, formalizando a previsão financeira do município para o próximo exercício.