*Rodrigo Pomba

O decoro parlamentar possui um conceito aberto que se molda ao tempo e ao espaço. Representa o conjunto de condutas que preservam a dignidade do mandato e a confiança da sociedade nos seus representantes. Segundo o jurista Giovani da Silva Corralo, cabe aos regimentos internos das Câmaras municipais definir o que constitui ofensa a esse decoro. A Constituição, no entanto, estabelece um núcleo comum: o recebimento de vantagens indevidas e o abuso das prerrogativas parlamentares.
Essas duas condutas expressam valores essenciais da vida pública. A primeira envolve a proibição de ganhos ilícitos, reforçando a imparcialidade e a probidade esperadas de quem exerce mandato eletivo. Já o abuso de prerrogativas — como o uso indevido da imunidade para fins pessoais — é uma deformação da própria função representativa. O direito, lembra Corralo, não tolera o uso de prerrogativas como instrumento de chicana ou escudo para atos ilícitos.
A liberdade de expressão dos vereadores, como destaca Isaac Newton Carneiro, é ampla, mas não absoluta. Ela vale apenas quando há vínculo direto entre o ato e o exercício da função parlamentar. Fora desse contexto, o que se tem é abuso — e, nesse caso, a inviolabilidade não se aplica. O Judiciário e as próprias Câmaras podem e devem agir para coibir o excesso, garantindo que o mandato não se transforme em salvo-conduto para a agressão ou a ofensa.
Decoro, portanto, não é conceito meramente moral. É instrumento de preservação da ética pública. A sociedade espera de seus representantes não apenas o respeito à lei, mas o exemplo de conduta. O abuso das prerrogativas fere o princípio da confiança e desfigura a política como serviço público. Manter o decoro é, em última instância, manter viva a credibilidade das instituições.
Fontes pesquisadas:
CARNEIRO, Isaac Newton. Manual de direito municipal brasileiro. 2ª ed. atual. rev. ampl. Salvador: Edição do Autor, 2018. p. 700.
CORRALO, Giovani da Silva. O poder legislativo municipal. 2ª edição. Rev. Atual. e Ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024. p. 198.
*Rodrigo Elias Pinto é advogado, com pós-graduação em Direito Público, Gestão Pública, Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, Comunicação Eleitoral e Marketing Político, Direito do Consumidor e Direito Civil e Processo Civil. Foi vereador em Anhembi por quatro mandatos e, por duas vezes, presidente da Câmara Municipal.