Município tem 90 dias para apresentar medidas de prevenção; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Anhembi elabore, em até 90 dias, um Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e Prevenção a Incêndios. A decisão, assinada em 27 de agosto pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.
O MP alegou omissão da administração municipal na adoção de políticas contra incêndios florestais e urbanos. Segundo os autos, Anhembi não possui plano de contingência, legislação específica sobre queimadas, mapeamento de áreas de risco, campanhas educativas nem brigadas estruturadas.
A magistrada destacou que a cidade está em área de transição entre Cerrado e Mata Atlântica, onde se localiza a Estação Ecológica do Barreiro Rico, unidade de conservação especialmente vulnerável. Em setembro de 2024, um incêndio já havia destruído mais de 10 mil metros quadrados de eucalipto às margens da Rodovia SP-300.
O plano exigido deve incluir mapeamento das áreas de risco, protocolos de contingência, previsão orçamentária mínima, criação de brigadas municipais, campanhas educativas, fiscalização de queimadas e definição de locais de abrigo.
O descumprimento acarretará multa de R$ 1 mil por dia, além de possível responsabilização por improbidade administrativa.
A Prefeitura foi citada e intimada a cumprir a decisão e apresentar contestação no prazo de 30 dias.