Na 14ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Anhembi, realizada em 4 de agosto, foi lida uma denúncia com pedido de instauração de processo político-administrativo para cassação do mandato do vice-prefeito Tom Macedo. O caso foi arquivado por decisão da presidência da Casa, com base em parecer jurídico que apontou ausência de justa causa e de amparo legal para o seguimento da denúncia.

A denúncia foi apresentada por Valdemar Peixoto Neto, eleitor do município. Ele acusou o vice-prefeito de atuar indevidamente nas dependências da Subprefeitura do Distrito de Piramboia, sem delegação formal do prefeito. Também apontou o uso das redes sociais por Macedo para associar sua imagem pessoal a ações da administração pública.

O denunciante sustentou que tais condutas configurariam usurpação de função pública e violação de princípios como impessoalidade e moralidade. Foram citados exemplos como visitas a equipamentos públicos, promoção de eventos e publicações com vereadores em espaços da administração.

A peça foi fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no Código Penal (art. 328) e no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de agentes políticos. Documentos e capturas de redes sociais foram anexados, além da sugestão de oitiva de testemunhas.

A presidência da Câmara solicitou parecer da assessoria jurídica, que concluiu pela ausência de requisitos legais para o prosseguimento. O principal argumento foi que o Decreto-Lei nº 201/1967 só admite processo político-administrativo contra vice-prefeitos quando estes exercem formalmente as funções de prefeito — o que não ocorreu no caso de Tom Macedo.

O parecer destacou ainda que os atos relatados não são privativos do Chefe do Executivo, não configuram exercício ilegal da função e não causaram prejuízo ao erário. A instauração do processo, nessas condições, seria considerada usurpação de competência pelo Legislativo municipal.
Com base nessa análise, a presidência da Câmara decidiu arquivar a denúncia por meio do Ato da Presidência nº 21/2025, publicado em 31 de julho. O documento ressalta que eventuais irregularidades de natureza administrativa ou penal podem ser apuradas por outras instâncias, como o Ministério Público.

Durante o uso da palavra livre, o vereador Marcelo Japonês manifestou contrariedade à forma como o arquivamento foi conduzido. Segundo ele, a decisão deveria ter sido submetida ao plenário, permitindo que o colegiado deliberasse sobre a admissibilidade da denúncia.

Em resposta, o presidente da Câmara, vereador Rogerião, reafirmou que agiu conforme as disposições do Decreto-Lei nº 201/1967. Esclareceu ainda que sua decisão seguiu a interpretação consolidada pela jurisprudência e foi respaldada pelo parecer jurídico emitido pela assessoria da Casa.

Até o momento, Tom Macedo não se manifestou publicamente sobre o arquivamento.